Novo CPC e pré-litigioso

A assessoria especializada de advogados de contencioso cível e comercial, em nosso ver, não está circunscrita a processos judiciais. Também nos contratos a opinião de processualistas, acostumados aos problemas que dão origem às causas, é de suma importância, como forma de prevenir os litígios ou impedir que a parte contrária se valha de imprecisões para questionar em juízo o contrato firmado. Sobreleva essa função a edição do novo Código de Processo Civil, em vigor a partir de março de 2016, cujo art. 190 permite acordo para alteração do procedimento. Nosso escritório, contando com sua experiência empresarial e acadêmica, já criou um modelo válido de cláusula contratual, a fim de permitir que, em caso de ajuizamento de ação judicial para discutir o contrato, o processo judicial corra rapidamente e sem entraves, favorecendo os interesses do nossos clientes.

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