STJ e direito de preferência

O direito de preferência, garantido ao arrendatário do imóvel rural, é também violado quando imóvel arrendado é indiretamente transferido a terceiros por meio de cessão das quotas da empresa arrendadora, sem prévia notificação para exercício da preempção. Com base nessa tese inédita, o escritório obteve decisão liminar em favor de famosa empresa multinacional produtora de commodities agrícolas, para obstar a retomada de imóvel, conferindo efeito suspensivo a recurso especial em sede de ação adjudicatória. A causa foi conduzida pelos sócios Antonio de Pádua Nogueira e Debora Zatz, em conjunto nosso consultor, Min. Cezar Peluso.

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