Penhora “on line” e direito de defesa

O Jornal “Valor Econômico” divulgou, no dia 19 de abril de 2013, matéria na qual debate decisão do STJ sobre a necessidade de se dar ciência (prévia) à parte devedora antes de proceder à penhora “on line” de dinheiro. A reportagem contou com a opinião do sócio do Ávila Nogueira Advogados, Antonio de Pádua Soubhie Nogueira.

Inteiro teor em: http://www.valor.com.br/legislacao/3092854/contribuinte-deve-ser-avisado-de-bloqueio-de-conta-corrente

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