Havendo conflito de arrematações em juízos distintos, prevalece a registrada em primeiro lugar

Em julgamento recente, STJ reconheceu que, havendo multiplicidade de arrematações em juízos distintos, prevalece a que foi registrada em primeiro lugar. Segundo a Relatora do processo, Ministra Maria Isabel Gallotti, “havendo duplicidade de arrematações sobre o mesmo imóvel em juízos distintos, aquele que promover primeiramente o registro do título aquisitivo adquire o respectivo domínio, que é a situação da recorrente”. O caso foi patrocinado pelo escritório em conjunto com o dr. Antonio Cezar Peluso em favor de empresa que atua no setor imobiliário, e que lhe garantiu a posse do imóvel. A íntegra da decisão consta do site do STJ (Recurso Especial nº 1.071.530/SP).

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