Direito administrativo: balizamentos da liminar na ação improbidade

Direito administrativo: balizamentos da liminar na ação improbidade

Justiça não se faz a ferro e fogo, nem a qualquer preço. Por isso, as decisões liminares que decretam indisponibilidade de bens de administradores públicos devem estar devidamente fundamentadas, considerando todas as peculiaridades do caso concreto, para evitar exageros. Por exemplo, nas ações civis públicas que decorrem de alegação de menosprezo da Administração às regras de contratação de terceiros, não pode o juiz deixar de ponderar se os serviços ou produtos foram fornecidos por preço razoável, a fim de saber se houve ou não prejuízo efetivo ao erário. É que, se não houve prejuízo, nada há para indenizar, impedindo o decreto de apreensão liminar dos bens do administrador. A indisponibilidade provisória, igualmente, não pode atacar a dignidade pessoal do agente público, impedindo que, v.g., ele obtenha rendimentos para prover suas necessidades básicas, e assim por diante. Essas e outras teses foram sustentadas em recurso patrocinado pelo dr. Peluso conjuntamente com nosso escritório, tendo o Tribunal de Justiça deferido liminar para liberar as contas correntes e aplicações financeiras de ex-Prefeito injustamente acusado de improbidade administrativa.

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