Legislador barrou exageros na caracterização de atos de improbidade

A Lei de Improbidade Administrativa passou por reformas em 2021, mas uma liminar do STF suspendeu parte da nova lei, gerando debates sobre tratamentos sancionatórios e a autonomia das instâncias penal e de improbidade.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que completou 31 anos, passou por importantes alterações em 2021 para frear excessos e disparidades nas condenações. Antes da reforma, a LIA era aplicada de forma exagerada, condenando até mesmo por atos minimamente reprováveis. A reforma trouxe mudanças positivas, estabelecendo a necessidade de comprovação do dolo e limitando as sanções às condutas graves e dolosas.

No entanto, uma liminar concedida pelo STF suspendeu alguns dispositivos da nova lei, gerando discussões sobre a suspensão de partes da legislação aprovada pelo Congresso por decisão monocrática. A suspensão afetou a questão da retroatividade da lei e a aplicação da improbidade nos casos em que a conduta questionada seja baseada em entendimento controvertido nos tribunais.

Confira artigo de André Santos Silva, advogado da APN Advocacia e mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), publicado sobre o tema na ConJur: https://www.conjur.com.br/2023-jun-02/andre-santos-silva-exageros-caracterizacao-improbidade2

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