STJ flexibiliza impenhorabilidade de salários: um passo em direção à efetividade processual

Luciana Pinto de Azevedo, da APN Advocacia, esclarece os impactos da determinação e destaca a necessidade de análise minuciosa em cada caso

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de flexibilizar a impenhorabilidade do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) tem gerado um intenso debate na esfera jurídica. A decisão, que envolve a penhora de salários dentro de uma perspectiva razoável, tem como principal objetivo tornar os processos executivos mais eficazes, além de garantir a entrega da prestação jurisdicional plena.

“A impenhorabilidade do art. 833, do CPC, tal como prevista, não só com relação a salários, mas também outros bens, no dia a dia, torna o processo executivo pouco efetivo”, explica a advogada Luciana Pinto de Azevedo, da APN Advocacia. Segundo ela, tal rigidez muitas vezes protege o devedor – que, amparado na lei, deixa de cumprir com suas obrigações, mesmo tendo ativos ou patrimônio para tanto.

“Conquanto a impenhorabilidade não seja absoluta (há exceções expressas, sendo elas o pagamento de verbas alimentares e remuneração excedente a 50 salários-mínimos), não é de hoje que o STJ vem autorizando a flexibilização da regra de impenhorabilidade em execuções de dívida não alimentar, quando ‘a hipótese concreta revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família’ (REsp n. 2.040.568/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023)”, acrescenta a advogada.

O posicionamento do STJ, contudo, não resolve todas as dificuldades. A principal delas, de acordo com Luciana, está em definir como será provado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado. “O precedente não define quais são os critérios que autorizam a penhora no custo de vida, muito menos trata das provas necessárias das despesas que devem ser consideradas relevantes no dispêndio mensal do devedor”, afirma.

Para a advogada, as circunstâncias particulares de cada devedor devem ser levadas em consideração quando vislumbrada a possibilidade de afastar a regra da impenhorabilidade de seus rendimentos. “A bem da verdade, a jurisprudência do STJ evolui, a cada dia, para atingir aqueles devedores de má-fé que se escondem atrás de brechas legais para evitar o pagamento de suas dívidas. A decisão é importante, mas não descarta a necessidade de uma análise minuciosa para garantir a justiça e a dignidade da pessoa humana”, completa Luciana.

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