{"id":469,"date":"2025-03-11T09:27:15","date_gmt":"2025-03-11T12:27:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.apnadv.com.br\/?p=469"},"modified":"2025-03-11T09:27:15","modified_gmt":"2025-03-11T12:27:15","slug":"recurso-no-interesse-da-lei-e-o-direito-de-desistencia-do-recurso-especial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.apnadv.com.br\/en\/recurso-no-interesse-da-lei-e-o-direito-de-desistencia-do-recurso-especial\/","title":{"rendered":"Recurso no interesse da lei e o direito de desist\u00eancia do recurso especial"},"content":{"rendered":"<p><strong>Por: Antonio de P\u00e1dua Soubhie Nogueira<\/strong><\/p>\n<p>Conforme a ConJur noticiou no \u00faltimo dia 8 de fevereiro [1], a 3\u00aa Turma do STJ indeferiu pedido de desist\u00eancia de recurso especial formulado pelo pr\u00f3prio recorrente, ao argumento de que a demanda cuidava de tema in\u00e9dito, nunca enfrentado no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, seria apta a formar um leading case, e, logo, com forte interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Com isso, apesar da expressa dic\u00e7\u00e3o do caput do artigo 998 do CPC, segundo o qual \u201co recorrente poder\u00e1, a qualquer tempo, sem a anu\u00eancia do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso\u201d, o STJ denegou requerimento nesse sentido formulado antes do julgamento, destacando, ademais, que a parte recorrente n\u00e3o pode adotar estratagemas, entre as quais desistir do seu recurso, para evitar a forma\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>Vale dizer que esse entendimento criou uma \u201cnova situa\u00e7\u00e3o de excepcionalidade\u201d, al\u00e9m daquela prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 998 do CPC: \u201ca desist\u00eancia do recurso n\u00e3o impede a an\u00e1lise de quest\u00e3o cuja repercuss\u00e3o geral j\u00e1 tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordin\u00e1rios ou especiais repetitivos\u201d. [2]<\/p>\n<p>Da\u00ed a necess\u00e1ria \u2014 e respeitosa \u2014 reflex\u00e3o que se deve fazer a respeito dessa recente constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STJ fora da exce\u00e7\u00e3o prevista em lei (par\u00e1grafo \u00fanico, artigo 998) e cuja aplica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser reproduzida por todos os tribunais do pa\u00eds, [3] no sentido de obstar o direito potestativo da parte recorrente de desistir de seu recurso, ao argumento de que a quest\u00e3o de fundo teria certo interesse p\u00fablico. \u00c9 que, deveras, essa faculdade prevista no caput do artigo 998 do CPC est\u00e1 fundada no princ\u00edpio da in\u00e9rcia da Jurisdi\u00e7\u00e3o, no sentido de que o processo se desenvolve apenas por iniciativa da parte (artigo 2\u00ba, CPC), salvo, frisamos, as espec\u00edficas exce\u00e7\u00f5es da lei.<\/p>\n<p>Cuida-se de regramento caro ao sistema jur\u00eddico, pois guarda suas ra\u00edzes no direito constitucional, segundo o qual a presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional depende do pedido da parte interessada (artigo 5\u00ba, XXXIV e XXXV, CF); [4] como tamb\u00e9m da observ\u00e2ncia do devido processo legal (artigo 5\u00ba, LIV e LV, CF), que reserva \u00e0 parte-recorrente \u00e9 reservado o direito de dispor do bem da vida tutelado, abdicando do apelo interposto, seu exclusivo crit\u00e9rio, sem condi\u00e7\u00e3o nem termo, a despeito da anu\u00eancia da outra parte, inclusive oralmente na pr\u00f3pria sess\u00e3o de julgamento;[5] e, por conseguinte, conformar-se com a coisa julgada (artigo 5\u00ba, XXXVI, CF).<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00e3o constitucional<br \/>\nPor outro lado, apesar de a jurisprud\u00eancia ser considerada, atualmente, t\u00edpica fonte de direito (artigo 927, CPC), para sua produ\u00e7\u00e3o o Judici\u00e1rio precisa ser legitimamente provocado, sob pena de viola\u00e7\u00e3o da sua miss\u00e3o constitucional, \u00e0 luz do princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes (artigo 2\u00ba, CF). Sempre com o devido respeito \u00e0s opini\u00f5es em contr\u00e1rio, n\u00e3o me parece salutar essa enorme flexibiliza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da in\u00e9rcia da Jurisdi\u00e7\u00e3o (estampado no artigo 998 do CPC), para obrigar que a parte, contra sua pr\u00f3pria vontade, e sem expressa previs\u00e3o legal, seja surpreendentemente sentenciada, submetendo-se a uma outra coisa julgada, diversa da qual se conformou em raz\u00e3o de \u00edntimos e m\u00faltiplos motivos. [6]<\/p>\n<p>\u00c9 o litigante quem decide, pela provoca\u00e7\u00e3o, [7] a sorte da sua causa e, conquanto a res in iudicium deducta possa ter algum relevo extraordin\u00e1rio transcendente aos seus interesses particulares (v.g., discuss\u00e3o sobre ju\u00edzo de legalidade ou a interpreta\u00e7\u00e3o de uma importante norma federal), esse direito, salvo previs\u00e3o legal, n\u00e3o pode ser restringido, nem considerado \u201cestratagema\u201d (pun\u00edvel, se o caso, com pena por pr\u00e1tica litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, pelo desrespeito \u00e0 Corte consistente no aviso tardio da desist\u00eancia, e n\u00e3o com o julgamento compuls\u00f3rio da causa), consoante o pr\u00f3prio STJ, em valioso precedente, obtemperou:<\/p>\n<p>O julgamento, de of\u00edcio, de recurso do qual a parte desistiu expressamente e a tempo resulta na cria\u00e7\u00e3o, sem previs\u00e3o legal, de uma nova esp\u00e9cie de remessa necess\u00e1ria. At\u00e9 mesmo na hip\u00f3tese em que h\u00e1 not\u00f3rio interesse p\u00fablico envolvido, como no julgamento de causas repetitivas, a lei processual admite a possibilidade de desist\u00eancia do recurso (\u00a7 \u00fanico, do art. 998, do CPC). A reprimenda para a eventual pr\u00e1tica de litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 pelo sujeito processual jamais pode consistir no julgamento do recurso do qual desistiu, ante a previs\u00e3o expressa do art. 81 do CPC. [8]<\/p>\n<p>Jurisprud\u00eancia<br \/>\nN\u00e3o obstante, o fato \u00e9 que a jurisprud\u00eancia dos tribunais superiores avan\u00e7a para relativizar o direito do postulante, em certas circunst\u00e2ncias, de abdicar do julgamento do recurso especial ou extraordin\u00e1rio e, com isso, evitar a aprecia\u00e7\u00e3o de temas relevantes postos na causa. Tal entendimento \u00e9 consect\u00e1rio da chamada \u201cfun\u00e7\u00e3o nomofil\u00e1cica\u201c dos tribunais superiores de ditar, objetivamente (com efeitos erga omnes) e com for\u00e7a vinculante, nos moldes dos sistemas jur\u00eddicos da common law, a interpreta\u00e7\u00e3o uniforme do direito federal e da Constitui\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito nacional.<\/p>\n<p>N\u00e3o por outro motivo o STF decidiu que, mesmo nas hip\u00f3teses em que RE perde o objeto, \u00e9 poss\u00edvel passar ao exame do apelo extremo prejudicado apenas \u201cem tese\u201d, quando se tratar de \u201cquest\u00e3o de grande relevo\u201d (v. ARE 1.054.490 QO RJ), apreciando, da\u00ed, a repercuss\u00e3o geral \u2014 e, depois, seu pr\u00f3prio m\u00e9rito que, neste caso, pensamos, n\u00e3o ser\u00e1 pass\u00edvel de se tutelar o caso concreto, isto \u00e9, n\u00e3o far\u00e1 coisa julgada entre as partes, em raz\u00e3o da pr\u00f3pria impossibilidade jur\u00eddica resultante da perda do objeto do recurso. [9]<\/p>\n<p>Nessa linha, lembramos que alguns ordenamentos estrangeiros costumam adotar tal solu\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria, prevista em lei, para permitir o julgamento pelos tribunais superiores (Cortes de Cassa\u00e7\u00e3o) de casos jur\u00eddicos importantes (leading cases), com vistas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia orientativa sobre o tema, a despeito da vontade dos litigantes.<\/p>\n<p><strong>Recurso de cassa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Na Espanha, h\u00e1 previs\u00e3o do chamado \u201crecurso de cassa\u00e7\u00e3o no interesse da lei\u201c, de titularidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico, interposto s\u00f3 com o prop\u00f3sito de formar precedente sobre o caso de interesse p\u00fablico, mas deixando intacto o teor do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido no tocante aos seus efeitos inter-partes (dada a aus\u00eancia de interposi\u00e7\u00e3o de recurso de cassa\u00e7\u00e3o de um dos litigantes). Nesta situa\u00e7\u00e3o, o julgado formado a partir da provoca\u00e7\u00e3o do recurso no interesse da lei possuir\u00e1 um efeito prospectivo, sem efeito de coisa julgada, ou seja, valer\u00e1 apenas como norma reguladora de circunst\u00e2ncias similares para o futuro (= efeitos ex nunc).<\/p>\n<p>De igual forma, no C\u00f3digo de Processo Civil italiano, por meio da aplica\u00e7\u00e3o do seu artigo 363,[10] \u00e9 poss\u00edvel fazer uso da \u201cenuncia\u00e7\u00e3o de um princ\u00edpio de direito\u201d (principio di diritto nel\u2019interesse della legge), a fim de que, nas hip\u00f3teses nas quais a parte n\u00e3o tiver interposto recurso de cassa\u00e7\u00e3o, possa o procurador-geral apresentar um fundamentado requerimento \u00e0 Corte ad quem, a fim de que esta enuncie o princ\u00edpio de direito que, no interesse da lei, entende correto com rela\u00e7\u00e3o ao tema julgado em segundo grau.<\/p>\n<p>O dispositivo em quest\u00e3o (artigo 363), editado em 2006 para substituir o antigo ricorso nell\u2019interesse della legge (ent\u00e3o similar ao do sistema espanhol), permite tamb\u00e9m que a Corte de Cassa\u00e7\u00e3o enuncie (ex officio) o preceito de direito que entende correto aplicar ao caso sub iudice se o recurso de cassa\u00e7\u00e3o interposto por qualquer das partes for declarado inadmiss\u00edvel, desde que a quest\u00e3o de direito apreciada seja de \u201cparticular import\u00e2ncia\u201d.<\/p>\n<p>A caracter\u00edstica marcante deste instituto processual \u00e9 que este julgamento da Corte de Cassa\u00e7\u00e3o (tanto a pedido do procurador, como ex officio) igualmente servir\u00e1 de guia jurisprudencial (precedente forte ou leading case), n\u00e3o afetando o caso julgado em si, cuja solu\u00e7\u00e3o continuar\u00e1 a ser ditada pelo ac\u00f3rd\u00e3o de segundo grau, mesmo que este esteja juridicamente equivocado (inclusive para respeitar a coisa julgada e o princ\u00edpio da in\u00e9rcia jurisdicional).<\/p>\n<p><strong>Direito comparado<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o, portanto, representa\u00e7\u00f5es existentes no direito comparado da import\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o \u201cnomofil\u00e1cica\u201d atribu\u00edda \u00e0s Cortes de Cassa\u00e7\u00e3o, e, tamb\u00e9m, aos tribunais constitucionais, cujas decis\u00f5es devem guiar uniformemente os tribunais subalternos, [11] excepcionando, com isso, o princ\u00edpio da in\u00e9rcia jurisdicional, comum a todos os sistemas jur\u00eddicos dos pa\u00edses civilizados.<\/p>\n<p>Portanto, de lege ferenda, talvez fosse salutar a altera\u00e7\u00e3o da atual reda\u00e7\u00e3o do artigo 998 do CPC para disciplinar, no sistema processual brasileiro, os recursos no interesse da lei, por provoca\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou a possibilidade de os tribunais superiores decidirem ex officio (enunciarem interpreta\u00e7\u00f5es legais), em dadas circunst\u00e2ncias (relevante interesse social, p\u00fablico ou econ\u00f4mico do objeto da causa), a despeito da postura do recorrente (e de eventual pedido de desist\u00eancia do recurso especial) \u2014 ampliando, com isso, e por iniciativa do Legislativo, a permiss\u00e3o j\u00e1 prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 988 do CPC, \u00fanica forma de, legalmente, suplantar a desist\u00eancia manifestada pelo recorrente.<\/p>\n<p>O precedente formado a partir da\u00ed (leading case), contra a vontade da parte que abdicou do recurso, teria efeitos futuros, isto \u00e9, v\u00e1lidos a partir da publica\u00e7\u00e3o do julgamento, sem aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto (pura prospec\u00e7\u00e3o de efeitos), al\u00e9m, \u00e9 claro, do efeito vinculante imediato em rela\u00e7\u00e3o aos ju\u00edzos e tribunais nacionais de grau inferior, resultado do reconhecimento da grande express\u00e3o jur\u00eddica do processo.<\/p>\n<p>S\u00e3o, portanto, estas as nossas singelas pondera\u00e7\u00f5es a respeito deste tema interessante de direito jurisprudencial que trazemos \u00e0 reflex\u00e3o, com vistas \u00e0 sistematiza\u00e7\u00e3o dos limites legais impostos ao Judici\u00e1rio quanto ao requerimento de desist\u00eancia do recurso formulado pelo recorrente, \u00e0 luz da atual reda\u00e7\u00e3o do artigo 998 do CPC.<\/p>\n<p>[1] V. https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-fev-08\/stj-decide-que-pode-recusar-desistencia-se-recurso-gerar-precedente-relevante\/. Consta a decis\u00e3o, ainda, do Informativo 839, de 11 de fevereiro de 2025, do STJ. A ementa do ac\u00f3rd\u00e3o est\u00e1 assim lavrada, no ponto: \u201c(\u2026) 3. \u00c9 poss\u00edvel indeferir pedido de desist\u00eancia recursal, veiculado anteriormente ao julgamento, desde que a negativa de desist\u00eancia seja avaliada pelo colegiado em quest\u00e3o de ordem, levando-se em considera\u00e7\u00e3o (i) se tratar de tema nunca enfrentado no STJ (\u201cleading case\u201d), (ii) haver ind\u00edcios de estratagema a evitar jurisprud\u00eancia em pedidos de desist\u00eancia homologados anteriormente envolvendo o mesmo desistente, (iii) o sorteio de relatoria preceder a apresenta\u00e7\u00e3o do pedido de desist\u00eancia e (iv) haver forte interesse p\u00fablico no enfrentamento do objeto recursal a recomendar orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial nacional (\u2026)\u201d (REsp n. 2.172.296\/RJ, 3\u00aa Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 4\/2\/2025, DJEN de 7\/2\/2025, www.stj.jus.br).<\/p>\n<p>[2] Neste caso de exce\u00e7\u00e3o fixada em lei (\u00a7 \u00fan., art. 998, CPC), realmente, n\u00e3o h\u00e1 liberdade de desistir do recurso, conforme cotidianamente assentado pela jurisprud\u00eancia do Supremo (v. RE 693.456\/RJ) e do pr\u00f3prio STJ (v. AgInt no AREsp 1.431.884\/ES).<\/p>\n<p>[3] Tamb\u00e9m no caso de apela\u00e7\u00f5es poder\u00e3o os tribunais de justi\u00e7a cogitar que o tema de fundo \u00e9 muito relevante, apto a formar, na corte, um forte precedente sobre um tema repetitivo, e, a partir da\u00ed, indeferir a desist\u00eancia do recurso manifestada pelo apelante. Quer dizer, esse entendimento novo do STJ sobre a proibi\u00e7\u00e3o \u00e0 parte de, a seu crit\u00e9rio, desistir do recurso poder\u00e1 repercutir em todas as esp\u00e9cies recursais, n\u00e3o s\u00f3 nos apelos extremos (REsp e RE). Da\u00ed a delicadeza do tema, pois a jurisdi\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 exercida mediante provoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>[4] V. DUARTE, Zulmar. Coment\u00e1rios ao CPC, Garjardoni et al, 5\u00aa ed., RJ: Forense, 2022, p. 5.<\/p>\n<p>[5] BARBOSA MOREIRA, Jos\u00e9 Carlos. Coment\u00e1rios ao CPC, 11\u00aa ed., RJ: Forense, 2003, p. 331.<\/p>\n<p>[6] A parte pode entender, por exemplo, que a solu\u00e7\u00e3o do seu caso poder\u00e1 criar um precedente forte, porque advindo do tribunal superior, contr\u00e1rio aos seus interesses, e, assim, decidir pela desist\u00eancia do recurso, na esperan\u00e7a da edi\u00e7\u00e3o de uma lei federal razo\u00e1vel sobre o tema controvertido.<\/p>\n<p>[7] Ne procedat ex officio.<\/p>\n<p>[8] REsp n. 1.930.837\/SP, 3\u00aa Turma, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18\/10\/2022, DJe de 25\/10\/2022, www.stj.jus.br). Ver, ainda: \u201cA desist\u00eancia do recurso constitui ato unilateral, n\u00e3o dependendo do consentimento da outra parte e nem sequer de homologa\u00e7\u00e3o judicial para a produ\u00e7\u00e3o de seus efeitos, concretizando-se pela simples manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do recorrente. Logo, a desist\u00eancia do recurso produzir\u00e1 efeitos imediatamente, sob pena, inclusive, de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da voluntariedade recursal, que vigora em nosso ordenamento jur\u00eddico\u201d (REsp n. 1.985.436\/SP, 3\u00aa Turma, Relator Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, julgado em 10\/9\/2024, DJe de 12\/9\/2024, www.stj.jus.br. No mesmo sentido, da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o: AgInt na Rcl n. 41.158\/PE, Relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 28\/5\/2024, DJe de 5\/6\/2024, www.stj.jus.br). Na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, cf. \u201cHip\u00f3tese na qual o requerimento de desist\u00eancia do recurso extraordin\u00e1rio, subscrito por procurador com poderes espec\u00edficos para tanto, foi protocolado pelo recorrente em data anterior \u00e0 determina\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o do feito em pauta, circunst\u00e2ncia que torna leg\u00edtima a utiliza\u00e7\u00e3o, na esp\u00e9cie, da prerrogativa prevista no art. 998 do C\u00f3digo de Processo Civil. 2. Verificada a omiss\u00e3o na an\u00e1lise do requerimento, imp\u00f5e-se o acolhimento dos aclarat\u00f3rios com atribui\u00e7\u00e3o de efeitos modificativos. 3. Embargos de declara\u00e7\u00e3o acolhidos com efeitos modificativos para, anulado o ac\u00f3rd\u00e3o embargado, homologar-se a desist\u00eancia regularmente requerida pelo recorrente\u201d (EmbDcl no RE nr. 1.334.332\/SP, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Nunes Marques, j. em 21\/02\/2022, www.stf.jus.br. Destacamos).<\/p>\n<p>[9] Neste sentido, v. DUARTE, Zulmar. Coment\u00e1rios ao CPC, op. cit., p. 1508, fazendo refer\u00eancia da Daniel Neves, segundo o qual, nessa situa\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o, de julgar o caso sem aplicar a consequ\u00eancia \u00e0 parte, seria algo como \u201calma sem corpo\u201d.<\/p>\n<p>[10] \u201cArt. 363 (1). Quando as partes n\u00e3o tenham interposto recurso nos prazos legais ou tenham renunciado a ele, ou quando a disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o puder ser objeto de recurso em cassa\u00e7\u00e3o e n\u00e3o puder ser contestada de outra forma, o Procurador-Geral do Tribunal de Cassa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 solicitar que o Tribunal enuncie, no interesse da lei, o princ\u00edpio de direito que o juiz de m\u00e9rito deveria ter seguido. O pedido do Procurador-Geral, contendo uma breve exposi\u00e7\u00e3o do facto e das raz\u00f5es jur\u00eddicas subjacentes ao pedido, \u00e9 dirigido ao primeiro presidente, que pode ordenar que o Tribunal decida em sec\u00e7\u00f5es conjuntas se considerar que a quest\u00e3o \u00e9 de particular import\u00e2ncia. O princ\u00edpio de direito tamb\u00e9m pode ser pronunciado ex officio pelo Tribunal, quando o recurso interposto pelas partes for declarado inadmiss\u00edvel, se o Tribunal considerar que a quest\u00e3o decidida \u00e9 de particular import\u00e2ncia. A decis\u00e3o do Tribunal n\u00e3o tem efeito sobre a decis\u00e3o do juiz de m\u00e9rito.\u201d (tradu\u00e7\u00e3o livre).<\/p>\n<p>[11] V. NOGUEIRA, Antonio de P\u00e1dua Soubhie. Modula\u00e7\u00e3o dos efeitos das decis\u00f5es no processo civil. Tese de Doutorado, FADUSP, in\u00e9dito, 2003, pp. 71 e 72. Ou seja, o art. 363 do CPC italiano trata-se, sem d\u00favida, de um exemplo clar\u00edssimo de decis\u00e3o proferida pela Corte de Cassa\u00e7\u00e3o com a finalidade de apenas e t\u00e3o-somente fixar uma orienta\u00e7\u00e3o geral a respeito da interpreta\u00e7\u00e3o de uma lei (evitando que a senten\u00e7a equivocada repercuta negativamente), mas que n\u00e3o produz efeitos entre as partes do pr\u00f3prio processo (que continuar\u00e3o a se beneficiar do decisum mesmo tendo sido ele reformado) \u2013 cf. CARPI, Federico e TARUFFO, Michele, Commentario Breve al Codice di Procedura Civile, Padova: Cedam, 2002, p. 363.<\/p>\n<p><strong>*<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/author\/antonio-de-padua-soubhie-nogueira\/\">Antonio de P\u00e1dua Soubhie Nogueira<\/a><\/strong> \u00e9 advogado em S\u00e3o Paulo e Bras\u00edlia, mestre e doutor em Processo Civil pela USP, foi relator do Tribunal de \u00c9tica e Disciplina III da OAB-SP (2010\/2023), associado efetivo do Iasp, no qual foi ex-presidente da sua Comiss\u00e3o de Direito Processual Civil, e s\u00f3cio titular de Antonio de P\u00e1dua Soubhie Nogueira &#8211; Advocacia.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-mar-10\/recurso-no-interesse-da-lei-e-o-direito-de-desistencia-do-recurso-especial\/\">Fonte: Consultor Jur\u00eddico (ConJur)<\/a><\/h3>\n<p><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por: Antonio de P\u00e1dua Soubhie Nogueira Conforme a ConJur noticiou no \u00faltimo dia 8 de fevereiro [1], a 3\u00aa Turma do STJ indeferiu pedido de desist\u00eancia de recurso especial formulado pelo pr\u00f3prio recorrente, ao argumento de que a demanda cuidava de tema in\u00e9dito, nunca enfrentado [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[3],"tags":[],"ano":[103],"class_list":["post-469","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos","ano-103"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.apnadv.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/469","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.apnadv.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.apnadv.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.apnadv.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.apnadv.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=469"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.apnadv.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/469\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":470,"href":"https:\/\/www.apnadv.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/469\/revisions\/470"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.apnadv.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=469"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.apnadv.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=469"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.apnadv.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=469"},{"taxonomy":"ano","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.apnadv.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/ano?post=469"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}