Suspensão de execução fiscal: apenas se provado o bom direito

A 1ª Seção do STJ pacificou a questão sobre a suspensão da execução fiscal; agora, de acordo com a decisão do STJ, se o devedor (contribuinte) quiser suspender a execução após a apresentação de defesa (embargos), deverá provar que possui um bom direito e que a continuidade da execução lhe trará prejuízos. O tema repercutiu no jornal “O Valor Econômico”, para o qual Antonio de Pádua Soubhie Nogueira deu entrevista.

Veja o link: http://www.valor.com.br/legislacao/3146352/recurso-nao-suspende-execucao-fiscal

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