Escritório obtém liminar para restabelecer atividades de empresa de transporte

A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu, na tarde de ontem, liminar mantendo as atividades de cliente representada pelo ÁVILA-NOGUEIRA ADVOGADOS, famosa empresa brasileira de transporte rodoviário. A decisão cassou temporariamente uma ilegal decisão administrativa proferida pela ARTESP. Desde sua fundação, o ÁVILA-NOGUEIRA advoga fortemente na área do direito público, possuindo vasta experiência e casos de sucesso em direito administrativo sancionador.

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