Mudança na Lei de Improbidade Administrativa freou excesso em condenações

A Lei de Improbidade Administrativa passou por reformas em 2021 para evitar condenações exageradas e exigir comprovação do dolo com o objetivo de barrar excessos

A Lei de Improbidade Administrativa, que completa 31 anos, passou por reformas em 2021 para conter condenações exageradas e disparidades. Antes das alterações, atos mínimos reprováveis eram considerados improbidade, resultando em pesadas sanções. A reforma buscou separar condutas graves e dolosas das menos relevantes, exigindo a comprovação do dolo para a condenação.

Liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes suspendeu parte dos dispositivos da nova lei, mas manteve pontos importantes, como a retroatividade da lei aos casos não transitados em julgado. A necessidade de uma análise rigorosa dos fatos e provas, sem repetição da condenação em caso de absolvição criminal por falta de provas, foi destacada.

O objetivo da reforma de barrar os excessos na caracterização da improbidade foi alcançado com o aval do Supremo Tribunal Federal, que ainda deve decidir sobre o assunto de forma definitiva.

André Santos Silva, advogado da APN Advocacia e mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), escreveu sobre o tema no Estadão: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/mudanca-na-lei-de-improbidade-administrativa-freou-excesso-em-condenacoes/

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